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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de Março de 2019


Art. 1º

O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - (...) § 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa." (NR)