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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo48 de 10/02/2020

    Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo22 de 25/05/2006

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 2006.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo35 de 03/04/2012

    Art. 1º - – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 140 –............................................................. § 1º – ........................................................................ § 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. § 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. § 4º – O ingre...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo28 de 02/09/2009

    Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009. CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo38 de 16/10/2013

    Art. 2º - – O "caput" do artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violên...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo30 de 21/10/2009

    Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo14 de 12/03/2002

    Art. 1º - – O artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 – os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maior...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo12 de 28/06/2001

    Art. 2º - – Suprima-se a expressão "secreto" do § 3 do artigo 14 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 14 - ..................................................... .................................................................. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa."...