Emenda Constitucional Estadual de São Paulo38 de 16/10/2013Art. 2º - – O "caput" do artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violên...