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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná217 de 22/10/2019

    Art. 3º - Assegura o direito do servidor civil e militar estável que, na data da publicação desta Lei Complementar, fizer jus à licença especial por ela extinta, que não tenha sido gozada, utilizada para outros fins nem esteja prescrita, observadas as regras do Capítulo II desta Lei quanto à fruição.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná41 de 23/12/1987

    Art. 1º - Os incisos IV e V do artigo 84, as subseções IV e V do Capítulo II, Título III e Os artigos 88 e 89 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 84. ... IV - pela participação como membro de comissão de concurso, de seleção a cursos de formação e permanentes de disciplina ou em órgão de Deliberação Coletiva da Polícia Civil; V - pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. Subseção IV - da gratificação pela participação como membro das comissões de concurso, de seleção a...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná23 de 30/11/1984

    Art. 1º - O artigo 73, da Lei Complementar nº 02, de 22 de junho de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73. O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago ao servidor do Município, a qualquer tempo, será estabelecido pela Câmara Municipal até o término da legislatura, para vigorar na seguinte, devendo o Decreto Legislativo fixar reajustes progressivos para cada ano de mandato, com base no MVR (Maior Valor de Referência) oficial do período, ou outro índice legal que venha a substituí-lo."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná116 de 10/07/2006

    Art. 1º - As Quotas de Produtividade, que compõem o prêmio de produtividade, a que se refere o art. 66 da Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002, devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, a qualquer título, constituem parcela de sua remuneração e por isso, incorporam-se aos proventos de aposentadoria e são extensivas aos auditores fiscais aposentados e seus pensionistas.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná208 de 06/04/2018

    Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná244 de 30/03/2022

    Art. 6º - Mantém a proporcionalidade dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos em relação a cargos em comissão da carreira de Auditor Fiscal e com direito à paridade, com os valores da remuneração do Auditor Fiscal - I, compreendidos o vencimento básico e o prêmio de produtividade.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná47 de 21/12/1989

    Art. 1º - os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, excluído os da carreira de Delegado de Polícia, passam a ser os fixados na tabela anexa à presente lei.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná148 de 31/07/2012

    Art. 7º - Acrescenta parágrafos ao art. 46 da Lei Complementar nº 85/99, renumerando e alterando a redação do parágrafo único: "§ 1º A divisão a que se refere este artigo será imediatamente revista quando, sob regime extraordinário, a comissão instituída pelo Colégio de Procuradores concluir que a regra da distribuição equitativa foi afetada por fator permanente, sobrecarregando de forma desproporcional, segundo volume e espécie dos feitos, os serviços afetos à Procuradoria. § 2º As conclusões da comissão quanto à necessidade de revisão das regras de distribuição de serviço ou da necessidade de alteração das atribuições deverão ser...