Lei Complementar Estadual do Paraná23 de 30/11/1984Art. 1º - O artigo 73, da Lei Complementar nº 02, de 22 de junho de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago ao servidor do Município, a qualquer tempo, será estabelecido pela Câmara Municipal até o término da legislatura, para vigorar na seguinte, devendo o Decreto Legislativo fixar reajustes progressivos para cada ano de mandato, com base no MVR (Maior Valor de Referência) oficial do período, ou outro índice legal que venha a substituí-lo."...