Lei Complementar Estadual do Paraná nº 116 de 10 de Julho de 2006
Introduz dispositivo interpretativo sobre a natureza jurídica, a extensão e a aplicação das Quotas de Produtividade devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, previstas na Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de junho de 2006.
Art. 1º
As Quotas de Produtividade, que compõem o prêmio de produtividade, a que se refere o art. 66 da Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002, devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, a qualquer título, constituem parcela de sua remuneração e por isso, incorporam-se aos proventos de aposentadoria e são extensivas aos auditores fiscais aposentados e seus pensionistas.
Art. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado