Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 116 de 10 de Julho de 2006
Introduz dispositivo interpretativo sobre a natureza jurídica, a extensão e a aplicação das Quotas de Produtividade devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, previstas na Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.