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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 116 de 10 de Julho de 2006

Introduz dispositivo interpretativo sobre a natureza jurídica, a extensão e a aplicação das Quotas de Produtividade devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, previstas na Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002.

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Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 116 /2006