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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro151 de 10/10/2013

    Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro8 de 26/10/1977

    Art. 8º, II - quando de uso especial: à repartição que ocupar;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro131 de 09/11/2009

    Art. 12 - A regularização fundiária de interesse social exigirá a análise dominial da área e a elaboração pelo responsável por sua iniciativa de um plano que, além de outros elementos, deverá indicar e definir:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro68 de 08/11/1990

    Art. 37 - Os Defensores Públicos de 3ª Categoria ficarão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral da Defensoria Pública, para exercício, mediante designação, em função de auxílio ou substituição, em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública, a que se refere o art. 31, até que sejam lotados.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro80 de 05/05/1995

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua implementação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro216 de 21/12/2023

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO–FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, O DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE E À FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC/RJ, NA FORMA QUE ESPECIFICA...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro29 de 01/07/1982

    Art. 1º, II, a - o atual parágrafo único do art. 50 passa a viger como § 2º, sendo acrescentada, como § 1º, disposição do seguinte teor: "Art. 50 - .................................................................................................................................................. § 1º - Os Procuradores do Estado farão jus à percepção de uma verba de representação na forma estabelecida em lei, e à gratificação de 10% (dez por cento) do vencimento básico pelo exercício em comarca de difícil acesso, assim definida em lei."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 25 - Será promovido à classe subsequente, o servidor integrante da carreira de Assistente Previdenciário, que preencha os seguintes requisitos, observado o disposto em regulamento a ser editado pelo Rioprevidência:...