Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro142 de 09/08/2011Art. 4º - O artigo 41, inciso II, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passa ter a seguinte redação:
"Art. 41. Ao proceder à fiscalização de que trata este Capítulo, o Tribunal:
I - (...)
II - notificará o responsável, se verificar a ocorrência de irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, para, no prazo de trinta dias, apresentar justificativa." (NR)...