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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 06 de setembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1984.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 31, de 10 de setembro de 1982, tendo em vista a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro da Emenda Constitucional nº 25, de 30 de junho de 1983, que restabelece o inciso XX do artigo 35, o artigo 59 e acrescenta parágrafo ao artigo 60 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Tribunal de Contas do Estado prestará contas perante a Assembléia Legislativa, anualmente, na mesma época em que os Poderes do Estado apresentarem suas contas perante esse Tribunal.

Art. 3º

As contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro serão submetidas, anualmente, à apreciação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na mesma época em que o Poder Executivo Municipal apresentar as suas contas perante esse Tribunal.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

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