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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 06 de setembro de 1984

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Art. 3º

As contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro serão submetidas, anualmente, à apreciação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na mesma época em que o Poder Executivo Municipal apresentar as suas contas perante esse Tribunal.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 42 /1984