Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 06 de setembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas do Estado prestará contas perante a Assembléia Legislativa, anualmente, na mesma época em que os Poderes do Estado apresentarem suas contas perante esse Tribunal.