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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 42 de 06 de setembro de 1984

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Art. 1º

Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 31, de 10 de setembro de 1982, tendo em vista a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro da Emenda Constitucional nº 25, de 30 de junho de 1983, que restabelece o inciso XX do artigo 35, o artigo 59 e acrescenta parágrafo ao artigo 60 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 42 /1984