Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro115 de 15/12/2006Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo limite a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 com a redação que lhe emprestou a Lei nº 4.086 de 13 de março de 2003, convalidadas, em tudo mais, estas Leis, até 30 de dezembro de 2010, em conformidade com a Emenda Constitucional Nacional nº 31 de 2000 e com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.