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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro26 de 08/12/1981

    Art. 36, I - O encargo ou a remuneração, fixada esta em UFERJ ou vinculada à receita decorrente da permissão, ressalvada a hipótese na Segunda parte do caput do art. 35. ........................................

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro106 de 07/01/2003

    Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro63 de 02/08/1990

    Art. 4º, VIII - elaborar sua proposta orçamentária, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encaminhá-la à Assembléia Legislativa, depois de aprovada pelo Plenário;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro103 de 19/03/2002

    Art. 5º - Ficam transferidos à Fundação CECIERJ os direitos e obrigações e os saldos de dotações orçamentárias do Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro e do Consórcio CEDERJ – Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro55 de 15/03/1989

    Art. 5º - Os Defensores Públicos de 2ª Categoria, atualmente lotados na 1ª região da Defensoria Pública, passarão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral da Defensoria Pública, exercendo, mediante designação, funções de auxílio e de substituição, em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública, até que sejam lotados em órgão de atuação de sua classe.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro24 de 02/12/1981

    Art. 31, §2º, III - áreas destinadas à proteção dos recursos naturais renováveis;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro115 de 15/12/2006

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo limite a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 com a redação que lhe emprestou a Lei nº 4.086 de 13 de março de 2003, convalidadas, em tudo mais, estas Leis, até 30 de dezembro de 2010, em conformidade com a Emenda Constitucional Nacional nº 31 de 2000 e com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro69 de 20/11/1990

    Art. 78, XIII - Não se apropriar de trabalho, iniciativa ou de solução encontrada por colegas, apresentando-a como própria;...