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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro209 de 13/01/2023

    Art. 6º, §4º - O suplente de Deputado que se efetivar no mandato, poderá contar o tempo de exercício temporário no parlamento, desde que contribua para o Plano de Previdência pelo período que integralizar, com os valores de contribuição vigentes à data da solicitação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro9 de 14/12/1977

    Art. 12, §1º - A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro168 de 07/01/2016

    Art. 2º, III - os membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro113 de 25/08/2006

    Art. 1º - – Os arts. 2º, 6º, 11, 34, 39, 85, 86, 91, 99, 104 e 134, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 2º - (.........................................................................................) XI – proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos membros da Instituição, ativos e inativos, e aos seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, facultada a ter...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro37 de 19/10/1983

    Art. 1º - O artigo 109 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação: Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, ... (vetado) ... aprovada e expedida pelo Procurador-Geral da Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro204 de 01/07/2022

    Art. 4º, XII - manter, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados, demais procedimentos policiais e nos bancos de dados e arquivos gerados pela sua atividade de polícia judiciária, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, pela segurança das pessoas, pela inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro64 de 25/09/1990

    Art. 4º, IV - expedir normas vinculativas para o Estado e Municípios integrantes da região Metropolitana relativas à concessão, permissão e autorização, bem como ao licenciamento e à fiscalização de atividades decorrentes de funções públicas e serviços de interesse comum;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro178 de 21/12/2017

    Art. 4º, IX - aos programas destinados à saúde, saúde do trabalhador e qualidade de vida dos policiais e agentes penitenciários.