Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 37 de 19 de outubro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1983
Art. 1º
O artigo 109 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação: Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, ... (vetado) ... aprovada e expedida pelo Procurador-Geral da Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA