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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 37 de 19 de outubro de 1983

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Art. 1º

O artigo 109 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação: Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, ... (vetado) ... aprovada e expedida pelo Procurador-Geral da Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 37 /1983