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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro77 de 03/08/1993

    Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH – previsto no art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, vinculada à Governadoria do Estado.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro15 de 26/11/1980

    Art. 6º, XXXV - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros instrumentos jurídicos; XXXVI – indicar, quando solicitado, Procuradores do Estado a serem nomeados para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e para os cargos de direção dos órgãos jurídicos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (NR) XLIX – dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;" (NR) XXXVII - indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Procuradoria-Geral do Estado; XXXVIII - designa...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro25 de 08/12/1981

    Art. 82, §3º - A Cessão de uso será deferida, mediante remuneração ou imposição de encargos, pelo prazo de dez anos, a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo fim principal consista em atividade de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outra de relevante interesse social, podendo o prazo ser prorrogado desde que atualizado os valores ou a imposição dos encargos de acordo com o valor da moeda ou a natureza dos encargos à época da prorrogação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro76 de 29/01/1993

    Art. 5º, II - O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro176 de 03/07/2017

    Art. 2º, I - Transferências constitucionais aos Municípios;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro193 de 06/10/2021

    Art. 3º - Os limites previstos nesta Lei deverão respeitar o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro212 de 26/10/2023

    Art. 2º - Altere-se o Art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação: "d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro152 de 19/11/2013

    Art. 3º, VII - Elaborar e aprovar em Plenário ser Regimento Interno, o qual após ser homologado pelo Secretário de Estado de Saúde deverá ser encaminhado à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;...