Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro15 de 26/11/1980Art. 6º, XXXV - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros instrumentos jurídicos;
XXXVI – indicar, quando solicitado, Procuradores do Estado a serem nomeados para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e para os cargos de direção dos órgãos jurídicos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (NR)
XLIX – dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;" (NR)
XXXVII - indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Procuradoria-Geral do Estado;
XXXVIII - designa...