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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 212 de 26 de outubro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 25 de outubro 2023.


Art. 1º

Altere-se o Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea h, que terá a seguinte redação: "h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana."

Art. 2º

Altere-se o Art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação: "d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

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