Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 212 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altere-se o Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea h, que terá a seguinte redação: "h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana."