Art. 24, §1º - Os temas dos trabalhos desenvolvidos pelos oficiais versarão sobre assuntos pertinentes à sua qualificação profissional e conhecimentos gerais.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo Único a esta Lei, a pauta de valores venais para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2006.
Art. 1º - É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações, na forma do Anexo I desta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1993.
Art. 2º - É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações, na forma do Anexo único desta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1994.
Art. 6º - À Secretaria de Saúde caberá a organização de seminários, cursos e treinamentos com o objetivo de capacitar todos os servidores públicos distritais para os primeiros-socorros aos portadores de epilepsia.
Art. 14, III - incentivo àparticipaçãodainiciativaprivada no desenvolvimento dos programas habitacionais destinados à populações de média e baixa renda;...
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.