Lei do Distrito Federal nº 3533 de 11 de Janeiro de 2005
Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do DETRAN junto às faixas de pedestres, nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de janeiro de 2005
Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do Departamento de Transito – DETRAN - junto às faixas de pedestres, nas proximidades de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Distrito Federal.
A permanência de que trata o artigo anterior obedecerá aos seguintes lapsos temporais, nos turnos matutino, vespertino e noturno:
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ