JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3533 de 11 de Janeiro de 2005

Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do DETRAN junto às faixas de pedestres, nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3533 /2005