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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3533 de 11 de Janeiro de 2005

Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do DETRAN junto às faixas de pedestres, nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3533 /2005