Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3533 de 11 de Janeiro de 2005
Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do DETRAN junto às faixas de pedestres, nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.