Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3533 de 11 de Janeiro de 2005
Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do DETRAN junto às faixas de pedestres, nas proximidades dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna obrigatória a permanência de Policiais Militares ou Agentes de Trânsito do Departamento de Transito – DETRAN - junto às faixas de pedestres, nas proximidades de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Distrito Federal.