JurisHand AI Logo
|

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.139 de 02/10/2013

    Art. 3º, I - incentivar a participação da sociedade civil nas iniciativas voltadas para a prevenção e o combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, utilizados na condução de eletricidade, mensagens telegráficas, telefônicas e assemelhadas, mediante imediata denúncia aos órgãos policiais de atividades ilícitas em andamento, bem como mediante a transmissão de informação aos demais órgãos competentes sobre atividades irregulares relacionadas com o comércio de que trata esta lei;...

  • Lei Estadual de São Paulo17.555 de 20/07/2022

    Art. 2º, II - a participação social, visando à inserção dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e à ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;...

  • Lei do Distrito Federal692 de 08/04/1994

    Art. 1º, §1º - Integram a Subsecretaria da Receita os seguintes órgãos:...

  • Lei do Distrito Federal5.936 de 28/07/2017

    Art. 4º, XIV - capacitação de profissionais nas redes de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção à infância, por meio da realização de oficinas, cursos, aulas e atividades;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.601 de 12/12/2014

    Art. 3º, VI - dos centros de transplantes e hemocentros, públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria da Saúde para atuar no Transplante de Medula Óssea, no Estado.

  • Lei do Distrito Federal494 de 20/07/1993

    Art. 9º, §único - Enquanto não for criado o Quadro de Pessoal que trata o caput deste artigo, os servidores lotados nos Departamentos de Urbanismo e Arquitetura/SO, ficarão à disposição do IPDF.

  • Lei do Distrito Federal4.395 de 25/08/2009

    Art. 1º - O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.

  • Lei do Distrito Federal379 de 10/12/1992

    Art. 1º - Os vencimentos dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 087, de 29 de dezembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1992, Os constantes da primeira coluna dos Anexos I, II e III desta Lei.