Lei do Distrito Federal nº 692 de 08 de Abril de 1994
Dispõe sobre a organização e funcionamento da administração tributária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de abril de 1994
A administração tributária será exercida pela Subsecretaria da Receita, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Na estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento será dada ênfase às atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
O Poder Executivo especificará a competência das Unidades organizacionais de que trata este artigo, bem assim de suas respectivas divisões e serviços.
106º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ