Lei do Distrito Federal7.355 de 13/12/2023Art. 4º - O art. 17, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.106, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. …
§ 3º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades administrativas de nível intermediário e central têm recesso de 15 e 10 dias corridos, respectivamente, a ser gozado entre o primeiro e o segundo semestre letivo, e de 7 dias corridos, a ser gozado entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente.
§ 4º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades esc...