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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.687 de 28/09/2020

    Art. 3º, §2º - Devem ser elaborados periodicamente relatórios e estatísticas contendo a avaliação do serviço, visando à implementação de melhorias no seu funcionamento.

  • Lei Estadual de São Paulo11.021 de 28/12/2001

    Art. 4º - Cabe à Secretaria da Fazenda:...

  • Lei do Distrito Federal7.355 de 13/12/2023

    Art. 4º - O art. 17, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.106, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. … § 3º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades administrativas de nível intermediário e central têm recesso de 15 e 10 dias corridos, respectivamente, a ser gozado entre o primeiro e o segundo semestre letivo, e de 7 dias corridos, a ser gozado entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente. § 4º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades esc...

  • Lei Estadual de São Paulo17.614 de 26/12/2022

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, serão executados:...

  • Lei Estadual de São Paulo11.675 de 13/01/2004

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

  • Lei do Distrito Federal6.389 de 25/09/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado no caput por meio das unidades da Secretaria de saúde do Distrito Federal, o Poder Público providencia sua imediata realização na rede privada de saúde.

  • Lei do Distrito Federal1.206 de 27/09/1996

    Art. 4º, IV - promover a assistência sanitária e médico-hospitalar, mediante a implementação de programas de proteção à saúde da população local;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.567 de 30/10/2014

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso I, alínea "a", e incisos II e III, da Constituição Federal;...