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Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".

Art. 2º

A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários, que aprofundem o conhecimento da realidade sócio-econômica e cultural do povo paulista, visando ao aprimoramento da formação profissional dos funcionários públicos e demais profissionais da área social do Estado, bem como a fomentar a apresentação de novos projetos de políticas públicas.

Art. 3º

O Poder Executivo implementará as ações a que se refere esta lei, junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços junto ao Poder Público, podendo para tanto firmar parcerias com organizações não-governamentais, organizações de classe e instituições de ensino.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004