Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".
A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários, que aprofundem o conhecimento da realidade sócio-econômica e cultural do povo paulista, visando ao aprimoramento da formação profissional dos funcionários públicos e demais profissionais da área social do Estado, bem como a fomentar a apresentação de novos projetos de políticas públicas.
O Poder Executivo implementará as ações a que se refere esta lei, junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços junto ao Poder Público, podendo para tanto firmar parcerias com organizações não-governamentais, organizações de classe e instituições de ensino.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.