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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 11.675 /2004