Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".