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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.675 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.675 /2004