Lei do Distrito Federal3.354 de 09/06/2004Art. 1º - Os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, criada pela Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989, e reestruturada pela Lei n° 2.743, de 19 de julho de 2001, ficam reestruturados nos termos desta Lei.