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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.354 de 09/06/2004

    Art. 1º - Os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, criada pela Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989, e reestruturada pela Lei n° 2.743, de 19 de julho de 2001, ficam reestruturados nos termos desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal2.271 de 31/12/1998

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal1.619 de 22/08/1997

    Art. 2º, Parágrafo Único - No desenvolvimento de suas atividades, a EAPE deve considerar as diretrizes político-pedagógicas adotadas na rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como as exigências de capacitação relativas à Carreira Magistério e à Carreira Assistência à Educação.

  • Lei do Distrito Federal3.684 de 13/10/2005

    Art. 5º - Os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância aos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos serão punidos pela Defesa Civil, de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, com as seguintes penalidades:...

  • Lei do Distrito Federal6.977 de 17/11/2021

    Art. 2º, I - direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;...

  • Lei Estadual de São Paulo12.234 de 17/01/2006

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessário.

  • Lei Estadual de São Paulo13.180 de 21/08/2008

    Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei Estadual de São Paulo15.759 de 25/03/2015

    Art. 6º, Parágrafo Único - Na hipótese de risco à saúde da gestante ou do nascituro, o médico responsável poderá restringir as opções de que trata este artigo.