Lei do Distrito Federal nº 2271 de 31 de Dezembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Fica o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN-DF, obrigado a fornecer o Documento Único de Transferência - DUT e o documento relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor - IPVA aos usuários no ato da solicitação.
O requerimento deverá estar devidamente instruído, atendidas as exigências daquele órgão, inclusive precedido pela competente vistoria do veículo.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente