Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2271 de 31 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN-DF, obrigado a fornecer o Documento Único de Transferência - DUT e o documento relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor - IPVA aos usuários no ato da solicitação.