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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2271 de 31 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN-DF, obrigado a fornecer o Documento Único de Transferência - DUT e o documento relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor - IPVA aos usuários no ato da solicitação.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2271 /1998