Lei Estadual de São Paulo nº 12.234 de 17 de janeiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Selo "Empresa Amiga de São Paulo", a ser conferido às empresas que contribuem com projetos na área social, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade em ações sociais.
- A concessão do selo será coordenada pelo Gabinete do Governador e executada pelas Secretarias de Estado.
O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Será facultada a utilização do selo, para fins publicitários, bem como sua inscrição na correspondência ou produtos da empresa certificada.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.