JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.234 de 17 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 12.234 /2006