Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.234 de 17 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.