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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.121 de 25/04/2022

    Art. 2º, §7º, XVI - emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;...

  • Lei do Distrito Federal2.288 de 08/01/1999

    Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração indireta, observada a programação constante do Anexo II a esta Lei, apresenta, por órgão, o desdobramento: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E da SEGURIDADE SOCIAL (*)...

  • Lei do Distrito Federal3.275 de 31/12/2003

    Art. 1º, §4º - As soluções educativas de que trata este artigo contarão com o apoio de profissionais de carreira de assistência à educação capacitados a prestar toda a assistência técnica necessária ao uso e à manutenção adequados dos equipamentos destinados ao programa.

  • Lei do Distrito Federal3.561 de 18/01/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, consideram-se, estabelecimentos prestadores de serviços de saúde aqueles destinados à prestação de assistência à saúde, médicos e odontológicos, de serviços de diagnóstico, e ao comércio de bens de interesse da saúde.

  • Lei do Distrito Federal6.352 de 07/08/2019

    Art. 6º, XXV - "Quadro XXV - Detalhamento das Fontes de Recursos", dos orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa; XXVI - "Quadro XXVI - Demonstrativo da Regionalização", dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos; XXVII - "Quadro XXVII - Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2020", encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa. CAPÍTULO III DA...

  • Lei do Distrito Federal1.528 de 08/07/1997

    Art. 4º, I - dar cumprimento à função social da terra;...

  • Lei do Distrito Federal2.271 de 31/12/1998

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo11.992 de 09/09/2005

    Art. 2º - O imóvel assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin