Lei Estadual de São Paulo nº 11.992 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.
Art. 2º
O imóvel assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Pedro de Toledo na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "A", origem dessa descrição, encerrando área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.