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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.992 de 09 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.992 /2005