Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.992 de 09 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.