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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo14.477 de 06/07/2011

    Art. 1º, §2º - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas. (*) Renumerado do parágrafo único, pela Lei n° 15.388, de 22 de abril de 2014 .

  • Lei Estadual de São Paulo15.667 de 12/01/2015

    Art. 8º - – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

  • Lei do Distrito Federal2.573 de 27/07/2000

    Art. 7º, §3º, II - a despesa efetiva com pessoal e encargos sociais, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, a despesa originariamente autorizada para 2000, a execução até junho de 2000, a projeção da execução para os meses restantes de 2000 e a despesa programada para 2001, com a indicação da representatividade percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, destacados, em demonstrativo à parte, os gastos com pessoal ativo e inativo financiados com transferências da União;...

  • Lei do Distrito Federal3.851 de 05/05/2006

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os pagamentos efetuados a título de gratificação pela participação em conselhos, órgãos de deliberação coletiva e assemelhados, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, a contar da data de publicação da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002.

  • Lei do Distrito Federal400 de 29/12/1992

    Art. 12 - O Poder Executivo destinará os recursos orçamentários julgados necessários à implantação da Fundação Universidade Regional do Distrito Federal – URB.

  • Lei Estadual de São Paulo16.347 de 29/12/2016

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, serão executados:...

  • Lei do Distrito Federal7.302 de 24/07/2023

    Art. 2º, VIII - promoção de iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e da sociedade civil organizada, para a atenção à primeira infância;...

  • Lei do Distrito Federal1.870 de 20/01/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no cargo Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, a especialidade Técnico em Higiene Dental, com seiscentos e cinqüenta e oito cargos.