Lei do Distrito Federal2.573 de 27/07/2000Art. 7º, §3º, II - a despesa efetiva com pessoal e encargos sociais, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, a despesa originariamente autorizada para 2000, a execução até junho de 2000, a projeção da execução para os meses restantes de 2000 e a despesa programada para 2001, com a indicação da representatividade percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, destacados, em demonstrativo à parte, os gastos com pessoal ativo e inativo financiados com transferências da União;...