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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.090 de 22/07/2013

    Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com acréscimo do inciso V, com a seguinte redação: "Artigo 4º - .............................................................. ................................................................................. V - ser mulher, carecendo de atendimento imediato por estar em situação de risco pessoal e social por ocorrência registrada de violência em razão da qual necessite abandonar a moradia, principalmente após efetuada a denúncia do agressor, e tendo sido o encaminhamento e o acompanhamento efetivados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) o...

  • Lei do Distrito Federal1.202 de 20/09/1996

    Art. 2º, III - proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.

  • Lei do Distrito Federal5.446 de 12/01/2015

    Art. 4º, XIII - fomentar o reconhecimento e a promoção de práticas social e ambientalmente adequadas pela Administração Pública e pela iniciativa privada;...

  • Lei Estadual de São Paulo11.190 de 28/06/2002

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Waldemar Costa Filho" o trevo localizado no km 40 da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP 070, que dá acesso ao Município de Mogi das Cruzes.

  • Lei Estadual de São Paulo11.472 de 09/10/2003

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Luiz Bernardo da Fonseca" o dispositivo de entroncamento localizado no km 341,300 da SP 326 com o km 000 da SP 305, no Município de Jaboticabal.

  • Lei Estadual de São Paulo14.007 de 30/03/2010

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Benedito Garcia Ribeiro" a ponte sobre o Rio Itararé que liga os Municípios de Fartura, no Estado de São Paulo, e Carlópolis, no Estado do Paraná.

  • Lei Estadual de São Paulo15.577 de 08/12/2014

    Art. 1º - – Passa a denominar-se "Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues" o dispositivo de acesso SPD 463/320, localizado no km 463,630 da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, no Município de Bálsamo.

  • Lei Estadual de São Paulo16.940 de 01/03/2019

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Maurício Sandoval Ribeiro" a ponte sobre o Rio Sapucaí, localizada no km 372 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, na divisa municipal entre Batatais e Restinga.