Lei Estadual de São Paulo15.090 de 22/07/2013Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:
"Artigo 4º - ..............................................................
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V - ser mulher, carecendo de atendimento imediato por estar em situação de risco pessoal e social por ocorrência registrada de violência em razão da qual necessite abandonar a moradia, principalmente após efetuada a denúncia do agressor, e tendo sido o encaminhamento e o acompanhamento efetivados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) o...