Passa a denominar-se "Prefeito Benedito Garcia Ribeiro" a ponte sobre o Rio Itararé que liga os Municípios de Fartura, no Estado de São Paulo, e Carlópolis, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Estadual de São Paulo nº 14.007 de 30 de março de 2010