Lei Estadual de São Paulo nº 16.940 de 01 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Maurício Sandoval Ribeiro" a ponte sobre o Rio Sapucaí, localizada no km 372 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, na divisa municipal entre Batatais e Restinga.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.