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Lei Estadual de São Paulo nº 16.940 de 01 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Maurício Sandoval Ribeiro" a ponte sobre o Rio Sapucaí, localizada no km 372 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, na divisa municipal entre Batatais e Restinga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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