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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.184 de 23/09/2013

    Art. 1º - A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com posteriores alterações, em especial a Lei nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, fica reestruturada na forma desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal3.496 de 08/12/2004

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal2.416 de 06/07/1999

    Art. 5º, Parágrafo Único - A criação de subsidiárias, bem como a participação da Companhia em empresas privadas dependerá de prévia autorização legislativa.

  • Lei Estadual de São Paulo12.183 de 29/12/2005

    Art. 2º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

  • Lei Estadual de São Paulo14.171 de 07/07/2010

    Art. 1º - Contribuindo para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, a Estrada da Roseira, que liga o Município de São Paulo ao de Mairiporã, cruzando a Serra da Cantareira, que tem início no final da Avenida José Ermírio de Morais, em São Paulo, e termina em frente ao Reservatório Paiva Castro, na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma - SP 23, em Mairiporã, fica elevada à categoria de Estrada Parque.

  • Lei Estadual de São Paulo11.077 de 20/03/2002

    Art. 2º, V - custeio da participação em eventos relacionados à sua missão institucional.

  • Lei Estadual de São Paulo15.388 de 22/04/2014

    Art. 1º, §1º - Os valores contratados poderão ser utilizados pelo Estado, a título de investimento direto ou como aporte em contrato de parceira público-privada, na forma prevista no § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais sobre a contratação de parcerias público-privadas, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

  • Lei Estadual de São Paulo15.661 de 09/01/2015

    Art. 1º - Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.