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Lei Estadual de São Paulo nº 14.171 de 07 de julho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Contribuindo para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, a Estrada da Roseira, que liga o Município de São Paulo ao de Mairiporã, cruzando a Serra da Cantareira, que tem início no final da Avenida José Ermírio de Morais, em São Paulo, e termina em frente ao Reservatório Paiva Castro, na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma - SP 23, em Mairiporã, fica elevada à categoria de Estrada Parque.

Art. 2º

Dada a circunstância de o Sistema Cantareira ser declarado Área de Preservação Ambiental, por força do artigo 1º da Lei federal nº 10.111, de 4 de dezembro de 1998, o leito da Estrada da Roseira, com a extensão de 17.570m (dezessete mil, quinhentos e setenta metros), dos quais 16.076m (dezesseis mil e setenta e seis metros) localizados no Município de Mairiporã e 1.494m (mil, quatrocentos e noventa e quatro metros) no Município de São Paulo, será mantido em boas condições de tráfego, por administração do Governo do Estado.

Parágrafo único

- Eventuais alterações no curso da Estrada em referência dependerão de expressa autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Art. 3º

Fica expressamente vedada a implantação, permanente ou precária, de novas instalações de natureza comercial, religiosa, social, esportiva ou recreativa ao longo da rodovia citada sem a manifestação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.171 de 07 de julho de 2010