Lei do Distrito Federal5.349 de 20/05/2014Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia para operações de crédito interno a serem realizadas pela Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A. junto à Caixa Econômica Federal – CEF e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de até R$240.000.000,00.