Lei do Distrito Federal nº 3809 de 08 de Fevereiro de 2006
Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
O art. 7º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, fica alterado como segue: "Art. 7º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor pela participação no Conselho de Administração do FUNDAF."(NR).
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ