Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3809 de 08 de Fevereiro de 2006
Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.