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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3809 de 08 de Fevereiro de 2006

Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3809 /2006