Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3809 de 08 de Fevereiro de 2006
Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, fica alterado como segue: "Art. 7º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor pela participação no Conselho de Administração do FUNDAF."(NR).