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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.883 de 04/07/2006

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo10.816 de 01/06/2001

    Art. 3º - Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde – Grupo Técnico de Informações, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença.

  • Lei Estadual de São Paulo17.234 de 03/01/2020

    Art. 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

  • Lei do Distrito Federal6.909 de 20/07/2021

    Art. 5º, I - educação empreendedora, visando ao estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de jovens empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento do setor rural brasileiro;...

  • Lei do Distrito Federal2.915 de 06/02/2002

    Art. 4º - Os empregadores interessados em aderir ao Programa Jovem Trabalhador deverão cadastrar-se na Secretaria de Trabalho, comprometendo-se a manter o número médio de empregados durante o período de participação no Programa, tomando por base os seis meses anteriores à adesão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3164 de 03/07/2003)...

  • Lei do Distrito Federal5.014 de 11/01/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - Relação de Compromissos e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE: Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, em que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração ou com a iniciativa privada vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório não seja superior ao patrimônio líquido do licitante. A declaração deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativa ao exercício social e, caso apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em rela...

  • Lei do Distrito Federal6.311 de 17/06/2019

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal5.700 de 23/08/2016

    128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG...