Lei do Distrito Federal5.014 de 11/01/2013Art. 2º, Parágrafo Único, III - Relação de Compromissos e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE: Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, em que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração ou com a iniciativa privada vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório não seja superior ao patrimônio líquido do licitante. A declaração deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativa ao exercício social e, caso apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em rela...