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Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de julho de 2006


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do artigo 43, da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito especial, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, vedada sua computação para fins de cumprimento da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


18º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006