Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.